
Como Solicitar o RQE Depois da Prova de Título (CFM)
Última verificação normativa: 18 de agosto de 2026
A declaração de aprovação na prova de título não serve para pedir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM). Os editais são expressos: só o Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), por meio da sociedade da especialidade, é aceito nessa solicitação.
Entre a aprovação e o RQE existe um percurso com documento, prazo e custo, escrito nos editais item a item e quase nunca publicado fora deles. Este guia reúne o que 41 editais do ciclo 2026 dizem sobre como solicitar o RQE depois da prova de título: a cláusula que separa declaração e título, as etapas pagas na AMB, os documentos que cada sociedade exige e o procedimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) para requerer o RQE no CRM. Traz também o estado verificado dos editais abertos e o que não apuramos.
Aprovação na prova de título não é RQE: o que diz o item 14.10.1 do edital
Passar na prova não gera RQE. O que o CRM aceita para registrar a especialidade é o Título de Especialista emitido pela AMB, e isso não é interpretação nossa: é o próprio edital, na cláusula 14.10.1. A redação, no Edital Consolidado nº 2512/2026 da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT):
“A declaração não equivale ao Título de Especialista. Para a solicitação do RQE junto ao Conselho Regional de Medicina, somente será aceito o Título de Especialista emitido pela AMB/Associação Nacional de Medicina do Trabalho.”
A cláusula, ou o marcador equivalente após o item 14.10, aparece em 33 dos 41 editais do acervo, por varredura textual em 18/08/2026. Os oito restantes podem trazer a mesma regra com outra redação ou em outro item: não afirmamos que todos a contenham, nem que oito não a exijam.
Pelo item 14.10, as declarações de aprovação têm prazo de até 2 dias úteis para serem confeccionadas após o resultado final. É comprovante de aprovação, não pedido de RQE.
O que está em jogo não é burocracia. Segundo o CFM, a Lei nº 3.268/1957 condiciona o exercício legal da medicina “em qualquer ramo ou especialidade” ao prévio registro dos títulos no CRM, e sujeita quem se anuncia sem registro às penalidades do exercício ilegal da profissão. Em nota conjunta com a SBOT sobre Medicina da Dor, de 21/07/2025, o CFM afirmou que o anúncio de especialidades e áreas de atuação deve estar vinculado ao respectivo RQE, e classificou o descumprimento como publicidade enganosa.
Ter o RQE também muda o processo de prova em pelo menos um edital vigente. No TEP 2026.2 da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Edital nº 2513/2026, item 9.4.4, ficam isentos da prova prática os candidatos que já possuam RQE em Psiquiatria emitido pelo CRM de sua jurisdição. O item 10.34, alínea b, confirma o inverso: quem concluiu residência credenciada mas ainda não tem RQE continua obrigado à prova prática. É a regra daquele edital, não dos demais.
Se o seu caso envolve direção técnica de serviço especializado, tratamos à parte da exigência de título de especialista para diretor técnico.
Editais com inscrições abertas: estado verificado em 18/08/2026
Estado verificado em 18/08/2026. Oito processos de título estavam com inscrições abertas nessa data, sete deles re-verificados no site oficial no mesmo dia, nenhum com mudança de estado. Nos editais em que conferimos a cláusula, o percurso termina no mesmo ponto: o título emitido pela AMB.
Atenção ao prazo. Três destes editais encerram em até 3 dias da data de verificação: Endoscopia Digestiva (20/08, 18h00), Cirurgia Pediátrica (21/08, 18h00) e Medicina do Trabalho (21/08, 23h59). Se você está lendo depois dessas datas, esses prazos já passaram: confira a data de verificação antes de agir sobre qualquer linha.
| Especialidade | Sociedade | Edital nº | Encerramento das inscrições | Estado em 18/08/2026 | Errata | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Endoscopia Digestiva | SOBED | 2542/2026 (2ª edição) | 20/08/2026, 18h00 | ABERTAS | Não localizada | Edital nº 2542/2026, item 2 (lido por imagem); sobed.org.br, página com divergência |
| Cirurgia Pediátrica | CIPE | 2459/2026 | 21/08/2026, 18h00 | ABERTAS | Não localizada | cipe.org.br, item 2 |
| Medicina do Trabalho | ANAMT | 2512/2026 (Consolidado) | 21/08/2026, 23h59 | ABERTAS | 1, já incorporada ao consolidado | anamt.org.br, item 2 |
| Oncologia Clínica | SBOC | 2524/2026 | 28/08/2026, 17h00 | ABERTAS | Não localizada | sboc.org.br, item 2 |
| Psiquiatria | ABP (TEP 2026.2) | 2513/2026 | 02/09/2026, 15h00 | ABERTAS | 1, altera a abertura, não o encerramento | abp.org.br, item 2 |
| Cirurgia do Aparelho Digestivo | CBCD | 2530/2026 (TECAD) | 02/10/2026, 23h59 | ABERTAS | Não localizada | cbcd.org.br, item 2 |
| Acupuntura | CMBA | 2458/2026 (TEAC) | 20/10/2026, 23h59 | ABERTAS | Não localizada | cmba.org.br, item 2 |
| Homeopatia | AMHB | 2503/2026 | 13/11/2026, 18h00 | ABERTAS | Não localizada | amhb.org.br, item 2 |
“Não localizada” significa busca sem resultado nesta apuração, nunca prova de que a errata não exista.
Confira no site oficial antes de se inscrever, pelo link da última coluna: nossa verificação não substitui a conferência, só dá um ponto de partida datado. Em 18/08/2026, o banner da home da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED) anunciava “Inscrições até 26 de maio”, enquanto o Edital nº 2542/2026 fixa o encerramento em 20/08/2026, 18h00. Fato observado naquela data: a página pode ter mudado.
Como conferir que você está no edital certo
A sigla não identifica a especialidade, e é armadilha para quem procura o edital pelo nome curto. As colisões documentadas no acervo:
| Sigla | Uma especialidade | E também |
|---|---|---|
| SBOC e SBCO | Oncologia Clínica | Cirurgia Oncológica (letras transpostas; ambas chamam o exame de TEOC) |
| SBP | Pediatria | Patologia |
| SBCM | Clínica Médica | Cirurgia da Mão |
| SBCP | Cirurgia Plástica | Coloproctologia |
| SBN | Nefrologia | Neurocirurgia |
| TEP | prova de Pediatria | prova de Psiquiatria |
| TEME | Medicina de Emergência | Medicina do Exercício e do Esporte |
O efeito é concreto: em 18/08/2026, SBOC e SBCO tinham calendários incompatíveis, abertas até 28/08 na primeira e encerradas em 30/06 na segunda. A chave de identificação é a especialidade por extenso no corpo do documento, nunca a sigla nem o nome do arquivo.
Errata muda prazo, e nem toda errata está no site oficial
Errata é regra, não exceção. Das 41 especialidades do acervo, 19 têm ao menos uma errata localizada, em 24 arquivos. Oito mudaram o prazo de inscrição e três mudaram local ou horário de prova.
O caso mais instrutivo é o da Medicina Nuclear: a errata do ciclo, que reformula o cronograma inteiro, saiu só em portal terceirizado, sem link no site institucional. Conferir a página oficial não revelaria sua existência.
Do resultado ao título: as etapas na AMB, o prazo e o custo
Antes do RQE vem uma etapa paga, e ela acontece na AMB, não no CRM. Os editais descrevem o fluxo: o aprovado é inserido no sistema de títulos da AMB (item 13.1), paga a taxa de emissão pelos valores vigentes na solicitação (item 13.2) e aguarda a confecção e entrega do documento.
A partir de 01/10/2026, a taxa de emissão do Título pela AMB é de R$ 1.030,00 para associado efetivo adimplente e R$ 1.550,00 para não associado, por reajuste da AMB (ofício da AMB de 24/09/2026). O item 13.3 do Edital Consolidado nº 2512/2026 da ANAMT ainda informa, a título informativo, R$ 930,00 e R$ 1.400,00, assim como o Edital nº 2524/2026 (SBOC). Duas sociedades já corrigiram o item 13.3 por errata: a ABP (Errata nº 04 ao Edital nº 2513/2026, de 28/09/2026) e a SOBED (Errata 01 ao Edital nº 2542/2026, de 30/09/2026). O item 13.4 fixa a confecção e entrega em até 30 a 45 dias, contados após 24 horas do pagamento, prazo concordante nos editais da ANAMT, da SBOC e da ABP.
Por isso vale o item 13.2: o que se paga é o valor vigente na data da solicitação, não o número impresso no edital.
Não confunda a taxa de emissão do título com a taxa de inscrição na prova, cobrada pela sociedade. Em 2026, o item 6.1 do Edital Consolidado nº 2512/2026 fixa R$ 3.500,00 para não associados e R$ 1.700,00 para associados adimplentes à ANAMT e/ou à AMB; o Edital nº 1939/2026 de Auditoria Médica fixa R$ 1.500,00 (item 6.1), com 5% de desconto para associado da AMB (item 6.2).
Um bom motivo para ler o edital em vez da página: em 18/08/2026, a da ANAMT sobre o Título de Especialista em Medicina do Trabalho afirmava confecção em “90 a 120 dias”, enquanto o item 13.4 do edital consolidado fixa “até 30 a 45 dias”. Fontes da mesma instituição em desacordo, e a regra que adotamos é: o edital prevalece sobre a página.
Os documentos que os editais exigem (item 3.2), e onde a padronização quebra
Um bloco de documentos obrigatórios se repete quase palavra por palavra nos editais, no item 3.2. São os documentos da inscrição na prova, não os do pedido de RQE. Lemos seis com a mesma estrutura de alíneas:
| Alínea | Documento exigido |
|---|---|
| a | Cópia do diploma de graduação em Medicina |
| b | Cópia da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação |
| c | Currículo vitae |
| d | Pedido de condições especiais para as provas, se for o caso |
| e | Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM |
| f | Cumprimento de uma das condições de acesso previstas no edital |
A alínea e.1 traz a regra que mais pega candidato desprevenido: a certidão ético-profissional vale o prazo escrito no próprio documento e, sem prazo expresso, precisa ter sido emitida no máximo 3 meses antes da efetivação da inscrição. Item 3.2, alínea e.1, do Edital nº 2458/2026 (CMBA, Acupuntura).
A padronização não é total, e é aí que a diferença custa cartório e Correios:
- Cópia autenticada do diploma e da carteira do CRM, já nas alíneas a e b: Homeopatia (Edital nº 2503/2026, AMHB) e Auditoria Médica (Edital nº 1939/2026, ABRAMPAS).
- Cópia simples: Acupuntura (nº 2458/2026), Cirurgia Pediátrica (nº 2459/2026), Cirurgia do Aparelho Digestivo (nº 2530/2026) e Medicina do Trabalho (nº 2512/2026).
- Firma reconhecida e envio físico: entre os seis editais que lemos, só a Psiquiatria. O item 3.2, alínea f, do Edital nº 2513/2026 pede declaração com firma reconhecida confirmando a veracidade das informações, e os itens 4.2.1 e 4.2.1.4 determinam o envio da documentação pelos Correios, por SEDEX, vedados entrega pessoal, fax e e-mail.
Há exigências de forma que só a página traz: em 18/08/2026, a da Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE) informava que os documentos devem ir em um único arquivo PDF.
A alínea f lista as vias de acesso à prova, pergunta à parte. Se você atua na especialidade sem residência nem título formal, o recorte relevante está em quando o CFM admite RQE por tempo de serviço, exceção datada e não via geral.
Como pedir o RQE no CRM depois de receber o título
Com o Título de Especialista em mãos, o pedido de RQE é feito no CRM da sua inscrição. O CFM descreve o procedimento: acessar o site do CRM, localizar o Portal de Serviços para pessoa física, clicar no campo de registro de especialidades, anexar os documentos pedidos e concluir o requerimento. O pedido de RQE segue para análise da Comissão de Qualificação Profissional. Aprovado, o médico agenda atendimento presencial e comparece portando a Carteira Profissional Médica, descrita pelo CFM como essencial para a retirada do RQE.
Têm direito quem possui certificado de conclusão de Residência Médica de instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e conferido pelo MEC, ou o Título de Especialista emitido pela AMB.
O que não apuramos, e você precisa saber. Não consultamos nenhum site de CRM estadual. A lista de documentos que cada CRM exige, o prazo de análise da Comissão de Qualificação Profissional e a eventual cobrança de taxa própria continuam não verificados em fonte primária de conselho regional. O procedimento acima é o que o CFM descreve, e não abrimos nenhuma norma de CRM. O CFM fala em “anexar os documentos pedidos” sem listá-los. Confirme no CRM do seu estado antes de montar o requerimento.
Sobre taxa em 2026. A Resolução CFM nº 2.447/2025, em vigor, que fixa as anuidades e taxas do exercício de 2026, lista no Art. 20 apenas três taxas de pessoa física: inscrição ou reinscrição, expedição de carteira e de cédula de identidade, R$ 135,00 cada. Não há, nessa tabela, linha de registro de especialidade. O parágrafo único do mesmo artigo determina que o registro das especialidades do médico oriundo de outro CRM ocorrerá após a conclusão de sua inscrição, em procedimento simplificado e sem cobrança de taxa. Como a cobrança é operada pelo conselho regional, confirme no CRM do seu estado.
Especialidade ou área de atuação? A diferença muda qual edital você presta
São coisas diferentes, com editais e documentos diferentes. Os anexos A e B da Resolução CFM nº 2.380/2024, que homologa a Portaria CME nº 1/2024, listam 55 especialidades médicas e 62 áreas de atuação. O anexo A termina em “55. Urologia” e o anexo B em “62. Ultrassonografia geral”.
O caso que materializa a diferença é a Auditoria Médica: não tem prova de título de especialista, tem prova de certificado de área de atuação. O Edital nº 1939/2026 exige, no item 3.2, alínea f, que o candidato já tenha residência reconhecida pela CNRM/MEC ou título de especialista da AMB. Só então a alínea g cobra o programa de formação ou os 2 anos de atuação na área, que devem começar após o pré-requisito da alínea f.
A regra do RQE reaparece na versão de área de atuação, no item 14.10.1 do mesmo edital: a declaração não equivale ao Certificado de Área de Atuação, e só o certificado emitido pela AMB é aceito para a solicitação do RQE junto ao CRM.
Um detalhe de calendário reforça a distinção. A Errata nº 02 da ABP, de 14/08/2026, não altera o TEP, o edital de título de especialista, e sim os quatro editais de área de atuação da entidade (nº 2552, nº 2550, nº 2554 e nº 2508). Entre as mudanças está o item g.2.1.1, que admite, excepcionalmente em 2026, a comprovação de 2 anos de atuação na área ainda que exercidos antes da residência ou do título.
Os números de especialidades e áreas circulam errados com frequência, e tratamos disso no levantamento sobre quantas especialidades e áreas de atuação o CFM reconhece.
Conclusão
Como apuramos isto, e o que ainda não conseguimos apurar
Este guia sobre como solicitar o RQE depois da prova de título saiu de um acervo de 41 especialidades e 170 arquivos, com os editais lidos na íntegra sempre que o documento permitiu e registro explícito de quando não foi possível. A contagem de erratas foi feita célula a célula. A vigência de cada resolução citada foi conferida no banco oficial de normas do CFM, e os PDFs da Resolução CFM nº 2.380/2024 e da Resolução CFM nº 2.447/2025 foram baixados e lidos. O procedimento vem de notícia oficial do CFM de 27/01/2023, e a vinculação entre anúncio e RQE, de nota conjunta CFM e SBOT de 21/07/2025. Toda fonte externa foi acessada em 18/08/2026.
O que não apuramos
O que ficou de fora é tão importante quanto o que entrou:
- Nenhum CRM estadual foi consultado. Lista de documentos, prazo de análise e eventual taxa própria de cada conselho regional seguem não apurados.
- O Edital nº 2542/2026 da Endoscopia Digestiva foi lido apenas nas páginas 1 a 5 de 37, porque o PDF é imagem escaneada. Vias de acesso, documentação, taxas e formato de prova não foram lidos por nós. Isso não significa que o edital seja omisso: significa que não os lemos.
- Processos encerrados, concluídos ou por abrir não foram re-verificados, incluindo a Nutrologia (Edital nº 2492/2026, ABRAN), com inscrições previstas para 04/09 a 05/10/2026.
- O dispositivo exato do Código de Ética Médica que veda anunciar especialidade sem registro não foi lido na norma. A Resolução CFM nº 2.217/2018 está em vigor, mas não reproduzimos artigo que não abrimos.
- A Resolução CNRM nº 08/2005 e o Decreto nº 8.516/2015 aparecem no preâmbulo de vários editais, e não verificamos a vigência de nenhum dos dois. Por isso não os usamos como base de afirmação.
Política de atualização
O bloco de editais é revisado a cada data de encerramento da tabela, a começar por 20/08/2026 e 21/08/2026, além da revisão mensal de fundo e de qualquer republicação. A cadência é a do calendário dos editais, não a nossa. Quando um prazo vence, a linha permanece, muda de estado para ENCERRADAS e o aviso de prazo é atualizado junto. A data de verificação no topo do bloco é o primeiro campo a olhar.
Este guia é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica, nem a conferência no edital e no CRM do seu estado.
O caminho para solicitar o RQE depois da prova de título, em resumo: aprovação, título emitido pela AMB mediante pagamento da taxa de emissão, e só então o requerimento de RQE no CRM de inscrição. Se você vai prestar a prova, comece pelo item 3.2 do edital da sua sociedade e confira a validade da certidão ético-profissional. Se já foi aprovado, confirme no CRM do seu estado a lista de documentos do requerimento.
Perguntas frequentes
Quem passa na prova de título recebe o RQE automaticamente?
Não. A declaração de aprovação não equivale ao Título de Especialista, e o item 14.10.1 dos editais determina que só o Título emitido pela AMB é aceito para solicitar o RQE no CRM. A cláusula aparece em 33 dos 41 editais do acervo, verificado em 18/08/2026.
Qual a diferença entre título de especialista e RQE?
O Título de Especialista é emitido pela AMB por meio da sociedade, depois da aprovação na prova. O RQE é o registro desse título no CRM. Segundo o CFM, a Lei nº 3.268/1957 condiciona o exercício em qualquer ramo ou especialidade ao registro prévio do título no conselho.
Uma pós-graduação lato sensu dá direito a RQE?
Não. O item 4.2.8 do Edital nº 2513/2026 da ABP veda contar estágios, cursos não acreditados pela entidade e pós-graduação lato sensu ou similares como atuação prático-profissional. O CBCD registra, na página do TECAD, que o título só se obtém por concurso, vedada a concessão por proficiência, independentemente de titulação acadêmica.
O registro do RQE tem taxa em 2026?
A Resolução CFM nº 2.447/2025, que fixa os valores de 2026, lista no Art. 20 apenas três taxas de pessoa física, inscrição ou reinscrição, expedição de carteira e cédula de identidade, sem linha de registro de especialidade. O parágrafo único isenta quem vem de outro CRM. Confirme no CRM do seu estado.
Quanto tempo leva do resultado até o RQE?
Os três editais que trazem o prazo (ANAMT, SBOC e ABP) fixam de 30 a 45 dias para a confecção e entrega do Título pela AMB, contados após 24 horas do pagamento da taxa de emissão (item 13.4). O prazo de análise da Comissão de Qualificação Profissional do CRM não foi apurado nesta pesquisa.


